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Manuais e Vídeos de como preencher o novo sistema de estágios
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Formulário de aceite do Plano de Atividades e Orientação
Preencha todos os campos. Caso encontre alguma dificuldade, entre em contato pelo telefone 35 3571-5078 ou estagios@muz.ifsuldeminas.edu.br
Plano
de Estágio - Curso Técnico em Cafeicultura EaD
Plano de Estágio - Curso Pedagogia EaD
PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Obs.: Todos os documentos do estágio devem ser digitados e estão disponíveis em: Formulários para realização de estágio.
PARA INICIAR O ESTÁGIO:
Os alunos deverão estar assegurados contra acidentes pessoais. O seguro
do estágio obrigatório é garantido pelo Campus Muzambinho, já o seguro para o estágio não obrigatório deverá
ser providenciado pela Concedente do estágio, conforme legislação vigente.
PRIMEIRO PASSO: CONSEGUIR UMA CONCEDENTE.
O aluno deverá procurar uma concedente em que tenha
interesse de realizar seu estágio.
OBSERVAÇÃO: Segundo a Lei no 11.788/2008, podem oferecer
estágio (ser concedente):
1) As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública
direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios (isto é, possuem CNPJ);
2) Os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em
seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
SEGUNDO PASSO: PROCURAR UM PROFESSOR ORIENTADOR.
O aluno deverá procurar um Professor
Orientador. Este professor deferirá ou não o estágio (para ser deferido, as atividades do estágio deverão ser
desenvolvidas na linha de formação do estudante).
O Professor Orientador acompanhará o aluno durante todo o
estágio, orientando-o no que for necessário, tirando-lhe dúvidas, inclusive na elaboração do Relatório Final de
Estágio que será avaliado pelo mesmo. O Professor Orientador deverá ser da área desenvolvida no estágio
e pertencente ao quadro de docentes do Campus Muzambinho.
TERCEIRO PASSO: ELABORAR O PLANO DE ESTÁGIO.
Conforme previsto no parágrafo único do art. 7o da
Lei no 11.788/2008, o plano de atividades do estagiário deve ser elaborado em acordo com o educando, a
concedente do estágio e a instituição de ensino.
O aluno deverá preencher o Formulário Plano de Estágio On-line
com seus dados e da Concedente.
OBSERVAÇÃO:
1) O aluno deverá preencher o Formulário
Plano de Estágio On-line, antes de iniciar o estágio, pois a SIE-C não emite Termo de Compromisso
de Estágio
com data retroativa.
2) O estágio obrigatório somente poderá ser realizado se o Professor Orientador estiver de
acordo com o plano de estágio proposto.
QUARTO PASSO: ELABORAÇÃO DO TCE
Após o preenchimento do Formulário Plano de Estágio on-line a
SIE-C ficará responsável por emitir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e encaminhar junto ao Relatório de
Estágio para o e-mail que o aluno cadastrou no formulário. Assim que o aluno receber a documentação, deverá
preencher e assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em 03 vias. Em seguida, deve colher a assinatura do
responsável pela
assinatura do TCE na Concedente, após, guardará uma via para si e entregará uma via na
Coordenação do Curso e outra via para a Empresa Concedente.
Dúvidas no preenchimento do TCE podem ser sanadas pessoalmente, por e-mail ou por
telefone.
IMPORTANTE: Nenhum aluno poderá iniciar o estágio sem a celebração do Termo de
Compromisso de Estágio. Caso inicie, por conta própria, NÃO TERÁ NENHUMA VALIDADE para o Campus Muzambinho,
incorrendo ainda em possíveis sanções trabalhistas para si e para a Concedente.
QUINTO PASSO: ELABORAR O RELATÓRIO DE ESTÁGIO
O aluno deverá elaborar todas as folhas do
Relatório de Estágio junto com o Supervisor e ambos deverão assinar nos locais indicados para cada. O aluno
deverá entregar o Relatório de Estágio, após o término do estágio, na Coordenação do seu Curso, para que o
Professor Orientador faça a avaliação.
SEXTO PASSO: ANALISAR DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE
A Coordenação do Curso realizará a conferência
final de toda a documentação e, estando tudo certo, fará o lançamento no sistema. Após, encaminhará a
documentação para a SIE-C realizar o arquivamento e encaminhará à Secretaria Escolar as informações necessárias para
essa realizar os procedimentos de Colação de Grau. Caso falte algum documento, o aluno será avisado para
providenciá-lo.
OBSERVAÇÃO:
Nenhum aluno colará grau sem antes entregar corretamente toda a documentação de
estágio descrita acima.
Legislação
Dicas
Seguem abaixo algumas dicas importantes do NUBE (Núcleo Brasileiro de Estágio) para o estagiário.
ORIENTAÇÕES ÀS DÚVIDAS MAIS COMUNS DO ESTÁGIO
Seguem abaixo esclarecimentos às principais dúvidas sobre o estágio. Não é objetivo desses esgotar todo o assunto referente ao estágio, mas sanar as principais dúvidas. Antes de mais nada, os alunos devem ler o Passo a Passo em nosso site.
QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO (SER CONCEDENTE)?
1) Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (possuem CNPJ);
2) Profissionais liberais (autônomos) de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
QUEM PODE SER SUPERVISOR DE ESTÁGIO (NA CONCEDENTE)
Funcionário do quadro de pessoal da instituição, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, o supervisor pode ser um profissional liberal, desde que esteja com o Conselho Regional ativo, podendo orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
QUEM PODE SER PROFESSOR ORIENTADOR (NO CAMPUS)?
O Professor Orientador deve ser da área a ser desenvolvida no estágio, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
O CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E ESCOLA É OBRIGATÓRIO?
Não, mas abre portas para futuros estagiários. É importante que ampliemos nossos convênios e os alunos podem nos
ajudar a fazer isso indicando-nos as empresas e informando que temos interesse em fazer convênio para
estágios.
OBS.: O que é obrigatório é a celebração do Termo de Compromisso em 03 vias.
DIFERENÇA ENTRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO?
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga
horária regular e obrigatória.
QUAL O LIMITE DE CARGA HORÁRIA?
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o
aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso ser compatível com as
atividades escolares e não ultrapassar:
1) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de
estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
2) O
estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas
presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto
pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Obs.: a lei prevê apenas carga horária máxima, não havendo
previsão para carga horária mínima.
QUEM FIZER O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PODE RECEBER BOLSA?
Sim. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no estágio
obrigatório.
Obs.: no caso do estágio não-obrigatório, a concessão acima e a concessão do auxílio-transporte é
compulsória. Neste caso, a empresa deverá ainda custear o seguro de vida para o aluno.
O ESTAGIÁRIO QUE TIVER EMPRESA PODERÁ SER SEU PRÓPRIO SUPERVISOR?
Não, pois perderia o caráter da imparcialidade.
O ESTAGIÁRIO PODERÁ DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES DE ESTÁGIOS EM EMPRESAS E OU INSTITUIÇÕES DIRIGIDAS POR PARENTES DE ATÉ 1o GRAU?
Sim, desde que não exista nenhum grau de parentesco com o responsável (supervisor) que acompanhará o estagiário na
empresa.
Obs.: esse item está em pauta para mudar, de forma que não poderá realizar estágio em empresa de
parentes, independente do grau de parentesco.
O ESTÁGIO PODE SER REALIZADO DENTRO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO DE ENSINO?
Sim. O estudante poderá realizar estágio no IFSULDEMINAS, desde que haja disponibilidade de vagas, mas deverá
apresentar pelo menos 50% do total da carga horária de estágio obrigatório, fora do Campus.
Em caso de
outras dúvidas, os alunos podem entrar em contato pessoalmente com a SIE-C ou através dos demais meios indicados
em Contatos.
Visualizar informações
Nesta consulta é possível visualizar informações sobre as empresas que foram conveniadas para fazer estágio com o IF, campus Muzambinho.